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A Nintendo desenvolve a sua actividade de fabrico, distribuição e uso dos produtos Nintendo em conformidade com uma série de directivas da União Europeia (UE) que garantem a protecção do meio ambiente e da saúde e segurança do consumidor. De seguida apresentamos um breve resumo de cada uma das directivas e das actividades que a Nintendo levou a cabo para garantir o seu cumprimento:
Esta directiva visa incentivar a reutilização e reciclagem de equipamento electrónico. Sob a directiva WEEE, os fabricantes são encorajados a desenhar e a produzir equipamento tendo estes factores em consideração e responsabilizam-se pelo financiamento da gestão dos resíduos dos equipamentos eléctricos e electrónicos que colocam no mercado. Para cumprir esta directiva, a Nintendo coopera com diversos programas regionais autorizados para facilitar a recolha, tratamento, reciclagem e eliminação não poluente dos resíduos. A Nintendo também disponibiliza informação ao consumidor sobre os sistemas de recolha de equipamentos eléctricos e electrónicos, a qual pode ser encontrada nos manuais dos respectivos produtos.
A directiva relativa a embalagens e resíduos de embalagens pretende evitar a formação de resíduos de embalagens e estimular a reutilização e reciclagem das mesmas. Em cumprimento desta directiva, a Nintendo participa em programas europeus de Ponto Verde e utiliza o símbolo Ponto Verde nas embalagens dos produtos Nintendo.
Os produtos Nintendo cumprem a directiva RoHS e nenhum equipamento eléctrico e electrónico que distribui contém níveis superiores aos permitidos de chumbo, mercúrio, cádmio, crómio hexavalente, bifenilos polibromados (PBB) e éteres difenílicos polibromados (PDBE).
Directiva 2005/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005 , que altera, pela vigésima segunda vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de determinadas substâncias e preparações perigosas (ftalatos nos brinquedos e artigos de puericultura)
A directiva relativa aos ftalatos proíbe seis tipos de ftalatos [o ftalato de di-isononilo (DINP); o di(2-etil-hexilo) ftalato (DEHP); o ftalato de dibutilo (DBP); o ftalato de di-isodecilo (DIDP); o ftalato de di-n-octilo (DNOP) e o ftalato de benzilbutilo (BBP)] em brinquedos ou partes de brinquedos que as crianças possam colocar na boca. A Nintendo aplica as medidas necessárias para garantir que os seus produtos cumpram plenamente esta directiva.
Esta directiva aplica-se a todo o equipamento terminal de rádio e telecomunicações (isto é, equipamento que comunica usando o espectro radioeléctrico e/ou através de redes de telecomunicações públicas). A Nintendo cumpre a directiva sobre equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações que exige que estes equipamentos sejam fabricados de modo a reduzir as interferências nocivas e que usem de forma eficaz o espectro radioeléctrico destinado às radiocomunicações terrestres/espaciais via rádio.
Directiva 2004/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à compatibilidade electromagnética e que revoga a Directiva 89/336/CEETexto relevante para efeitos do EEE
Os dispositivos eléctricos influenciam-se mutuamente quando estão interligados ou próximos uns dos outros. A Nintendo submete os seus produtos eléctricos e electrónicos a controlos para garantir que, em caso de se encontrarem colocados perto de outros produtos similares não causem interferências, nem sejam afectados por interferências electromagnéticas.
Directiva 2006/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006 , relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Segundo esta directiva, os equipamentos eléctricos devem estar desenhados de forma a não colocar em perigo a segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens, relativamente aos riscos resultantes do próprio material eléctrico e ainda aos riscos que possam ser provocados por ruído, vibrações ou factores ergonómicos. A Nintendo cumpre esta directiva na produção e nos controlos de qualidade dos seus produtos.
Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
As consolas da Nintendo são categorizadas como produtos que consomem energia pela directiva EuP. A Directiva EuP não impõe, por si própria, qualquer objectivo específico ou requisitos de eficácia de energia mas define um quadro para a implementação das medidas subjacentes aplicáveis a categorias de produtos específicas. A Nintendo já está a trabalhar no sentido de garantir que, sempre que aplicável, os seus produtos cumpram o Regulamento Standby/modo desligado (1275/2008) e o Regulamento de Fornecimento de energia externa (278/2009) que estarão em vigor em Janeiro de 2010 e 27 de Abril de 2010 respectivamente.
Esta directiva define um requisito de segurança geral para todos os produtos e impõe obrigações aos fabricantes para monitorizarem a segurança dos seus produtos e para tomarem medidas assim que se aperceberem de que colocaram um produto inseguro no mercado da UE. Desde que não haja provisões específicas em qualquer uma das directivas supracitadas a governar um aspecto de segurança específico da Nintendo, a Nintendo considera sempre o requisito de segurança geral imposto pela GPSD no design, fabrico e fornecimento dos seus produtos.
Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (REACH)
Embora outras legislações continuem a existir, a REACH é agora o órgão de legislação principal a controlar o fabrico, a importação e o uso de químicos na UE. A REACH visa melhorar a protecção de saúde humana e o ambiente e dá efectivamente maior responsabilidade à indústria para gerir os riscos provenientes de químicos. Uma vez que a Nintendo não importa, nem fabrica químicos, não é necessário o seu registo directo na REACH. Contudo, como utilizador final a Nintendo esforça-se por garantir que todos os seus fornecedores obedecem à REACH conforme aplicável. Para além dos requisitos de autorização e registo, a REACH contém restrições completas à utilização de determinadas substâncias às quais os produtos da Nintendo obedecem.